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Governo de Imbituba determina medição de temperatura em atividades comerciais

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, estabeleceu, através do Decreto 075/2020, critérios para funcionamento de atividades durante o enfrentamento da situação de emergência no município, em decorrência da pandeia do Covid-19.

Pelo documento, fica obrigatória a aferição de temperatura corporal, sem prejuízo de outras medidas sanitárias em vigor no Estado de Santa Catarina, de clientes, frequentadores e funcionários de agências bancárias, supermercados, mercados, igrejas, templos religiosos, bem como, o comércio em geral (todos com área comum igual ou maior a 150,00m²).

O Decreto 075/2020 também abrange hotéis, pousadas, Indústrias, galerias, centros comerciais, clubes, academias (com área comum igual ou maior a 150,00m²) e a construção civil (com quadro de funcionários igual ou maior a dez colaboradores por turno de trabalho).

A aferição da temperatura corporal deverá ser feita no momento da chegada ao local, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento similar de rápida aferição. E, devem ser impedidas de entrar no estabelecimento as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator a sanções dispostas no Código de Posturas do município de Imbituba.


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