Após decisão colegiada do Governo do Estado de Santa Catarina, no fim da tarde desta segunda-feira, 16, a Secretaria de Estado da Educação passa a adotar os procedimentos necessários para a suspensão das aulas nas redes públicas e na rede privada em território catarinense, pelo período de 30 dias, a partir de quinta-feira, 19 de março, com possibilidade de prorrogação.
A decisão integra o conjunto de ações preventivas para a contenção do Coronavírus em Santa Catarina, considerando o abono de faltas a alunos que possam permanecer em casa desde esta terça-feira, 17. Pais que preferirem e que tiverem condições para que seus filhos fiquem em casa, poderão fazê-lo sem prejuízo em relação aos conteúdos didático-pedagógicos.
Os primeiros 15 dias de suspensão de aulas correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho.
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