Mais do que garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a aplicação de medidas como a pena de prestação pecuniária, a transação penal e a suspensão condicional do processo no Judiciário catarinense agora têm reflexos diretos no combate ao novo coronavírus (Covid-19). Isto porque o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, garantiu ao Estado a destinação de R$ 10 milhões dos recursos provenientes destas medidas para utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao enfrentamento da pandemia.
Os valores poderão ser revertidos, por exemplo, na compra de respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização dos profissionais da saúde. A colaboração contou com a mobilização de mais de 30 juízes, das mais diversas comarcas do Estado. Assim que a presidência definiu os termos do repasse, os magistrados prontamente disponibilizaram os valores angariados nas contas individuais das comarcas para a conta centralizadora do TJSC, que já concluiu a destinação ao Executivo.
Como a legislação prevê esta possibilidade, a colaboração vem em boa medida porque alcança os crimes de menor potencial ofensivo e dá significado verdadeiro à penalidade, que se reverte em benefício de toda a sociedade. Na resolução conjunta assinada nesta segunda-feira (23/3), a Presidência e a Corregedoria-geral da Justiça também autorizaram os juízes a destinar recursos oriundos da prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo para a mesma finalidade em suas comarcas. Conforme o ato normativo, as entidades beneficiárias deverão prestar contas do efetivo emprego dos valores recebidos no prazo de 120 dias.
Nos últimos dois anos, o Poder Judiciário catarinense destinou cerca de R$ 16 milhões em recursos da mesma origem para diversas instituições de grande relevância social. Com os valores recebidos do TJSC e de outros poderes, o Governo do Estado anunciou a criação de um fundo para combate à Covid-19. O fundo poderá receber ainda recursos de pessoas físicas e doações de empresas, por meio de isenções fiscais.
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