1. O SINDOP vem participando ativamente das discussões acerca das medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Público em relação ao enfrentamento desta emergência, através dos grupos de “gestão de crise” compostos pela Autoridade Municipal, Autoridade Portuária e as classes de Operadores Portuários e Trabalhadores Avulsos.
2. A decisão de manter abertos e funcionando os portos do País, medida similar à tomada por todos os países com fronteira marítima, não partiu dos empresários do setor, mas sim das autoridades públicas, em razão do enquadramento da atividade entre as essenciais e que devem se manter em funcionamento.
3. Assim, para proteger a saúde dos prestadores de serviço e dos trabalhadores do setor, várias medidas foram tomadas como:
• monitoramento de temperatura corporal de todos os profissionais que atuam em função da atividade portuária, inclusive com a colaboração dos próprios trabalhadores portuários;
• distribuição de álcool em gel em todos os locais de trabalho;
• disponibilidade de máscaras faciais descartáveis, quando recomendável;
• orientação para cumprimento dos protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, quanto à higienização das mãos e manutenção do afastamento entre pessoas;
• realização de trabalho em casa, pelos colaboradores, sempre que possível;
• afastamento remunerado de todos colaboradores das áreas administrativas e operacionais enquadrados em grupos de maior risco em razão de idade, doença crônica ou apresentação de sintomas de gripe;
• afastamento consensual dos trabalhadores portuários avulsos enquadrados em grupos de risco, mantidas as vantagens previstas nas regras de escalação; e
• acompanhamento e troca de experiências no enfrentamento do COVID-19 com todos os OGMOs e todos os SINDOPs de todos os portos do Brasil.
4. Para o custeio das despesas extraordinárias imediatas, para suprir fornecimento de equipe de trabalhadores nas barreiras sanitárias nos gates do porto, equipamentos de proteção individual e coletivo, ações de apoio, suporte e doação a entidades assistenciais, o SINDOP atuou em conjunto com o CONSAD do OGMO que, em caráter emergencial, deliberou pela criação de uma taxa de manutenção adicional a ser paga pelos operadores portuários e demais requisitantes de mão de obra, sendo que os recursos obtidos por meio dessa taxa extraordinária somente poderão ser utilizados nas ações e medidas preventivas contra a pandemia. Av. Dr. João Rimsa, 170 – Centro - 88780-000 Imbituba - SC Fundado em 21/12/1993 Telefone (48) 3255 0598 CGC 95.787.792/0001-00 Registro AESB/MTE 46000.000047/94
5. A Diretoria está 24 horas por dia integrada aos grupos de gestão de crise e à disposição das autoridades públicas e da autoridade portuária, com intuito de empregar sempre a maior agilidade possível nas ações necessárias à prevenção e solução dos problemas na atividade portuária, decorrentes da situação de calamidade pública que ora enfrentamos.
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