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SC lança maior programa de recuperação fiscal da história e deve reaver R$ 1,5 bilhão em impostos

Considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado nesta quarta-feira (13) pela Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Quanto antes aderir ao programa, maior será o desconto e o prazo oferecido ao contribuinte no parcelamento da conta, com opção de até 72 prestações.

Fotos: Roberto Zacarias / Secom


A projeção do Governo de SC é recuperar R$ 1,5 bilhão de um total aproximado de R$ 16 bilhões em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. Também nesta quarta, a direção do Badesc anunciou o Refin 2023, com a proposta de resgatar cerca de R$ 52 milhões em créditos não recebidos há mais de dez anos.

Durante a apresentação dos dois programas, em entrevista coletiva na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, o governador Jorginho Mello destacou a importância de se garantir oportunidades aos empreendedores que querem regularizar seus débitos para ficar em dia com o Fisco. "Reconhecemos o valor e as dificuldades enfrentadas por todos que produzem, geram empregos e renda em nosso Estado. Quando permitimos que o contribuinte acerte suas contas em condições mais favoráveis, estamos mantendo empregos de pais e mães de família e fortalecendo a economia catarinense. Também garantimos a entrada de recursos fundamentais para continuarmos investindo em saúde, infraestrutura, segurança e educação”, disse o governador.

Ao detalhar as medidas do Recupera Mais, o governador observou que esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Para incentivar os bons pagadores, também ficou definido que o atraso de três parcelas somadas após a adesão ao programa implicará na anulação das vantagens oferecidas. Nesse caso, o contribuinte perderá o direito ao desconto sobre o saldo devedor e voltará automaticamente para o cadastro de inadimplentes, descontando apenas o valor pago do saldo. A proposta do Recupera Mais já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Projeto de Lei que institui o programa deve ser encaminhado ainda no mês de setembro à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja regulamentado até dezembro. A lei de criação do Recupera Mais vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal em SC até 31/12/2026.

Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista.

As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina. O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o programa anunciado pelo governador Jorginho Mello permite o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).

As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia. O modelo recém-lançado de recuperação de créditos de ICMS se soma às medidas de corte de gastos e obtenção de novas receitas já colocadas em prática no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina, o Pafisc.


RECUPERA MAIS

Prazo de adesão: 90 dias após a regulamentação do programa Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS PAGAMENTO À VISTA Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento dentro de 30 dias 94% de desconto no pagamento dentro de 60 dias 93% de desconto no pagamento dentro de 90 dias

PAGAMENTO PARCELADO* Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas


*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.


Fonte: sc.gov.br

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