A 5ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, negou habeas corpus em favor de um homem que cometeu violência doméstica e descumpriu medida protetiva em Imbituba. Ele também causou tumulto e ameaçou a mulher no interior da delegacia de polícia.
Mesmo informado de que não poderia manter contato com a vítima, o cidadão descumpriu a ordem judicial, inclusive no interior da delegacia, na presença de vários policiais, ao encontrar sua mulher - que fazia o registro das agressões e ameaças sofridas no dia anterior.
Na mesma oportunidade, ele desobedeceu ordens dos agentes públicos e resistiu à ordem de prisão. Os policiais precisaram efetuar disparos de arma de fogo contra o chão para acabar com o tumulto, evitar que o delegado fosse agredido, e conter a agressividade do homem, que estava revoltado com a vítima. Além dos fatos ocorridos, depoimentos e fotografias também demonstram que a vítima foi agredida e ameaçada.
A defesa, por sua vez, alegou que não houve descumprimento das medidas protetivas, pois os acontecimentos registrados em inquérito policial teriam ocorrido em razão de o paciente buscar o melhor para o filho do ex-casal, uma vez que a vítima não seria uma boa mãe. Afirmou, também, que provavelmente o paciente seria absolvido dos delitos que lhe foram imputados, razão pela qual seria descabida a medida imposta.
A magistrada entendeu que as ações caracterizam a agressividade desmedida e incontrolável do paciente, de forma que sua soltura seria um risco à ordem pública. A prisão preventiva, considerou a relatora, foi o recurso para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a integridade física da vítima, visto que o paciente insiste em desrespeitar a ordem judicial e continuar com as ameaças, o que demonstra a possibilidade de uma tragédia. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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