Atenção moradores e empresas em débito com o município de Imbituba. Já está disponível para a população, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023), com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a regularizar débitos com a Fazenda Pública Municipal, inclusive, relacionados a multas administrativas. Cabe salientar que o fato gerador dos débitos e multas com o município deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por serem ajuizados.
O Refis permite que aos moradores a regularização dos débitos e, ao município, a oportunidade de reduzir a inadimplência. Os débitos podem ser quitados com 100% de desconto. A medida que as parcelas aumentam, o desconto passa a ser regressivo, conforme a tabela abaixo: • 100% de desconto nos juros e multas - Em até cinco parcelas. • 80% de desconto nos juros e multas – Entre seis e 10 parcelas. • 60% de desconto nos juros e multas – Entre 11 e 18 parcelas. • 50% de desconto nos juros e multas – Entre 19 e 30 parcelas. • 40% de desconto nos juros e multas – Entre 31 e 40 parcelas. • 20% de desconto nos juros e multas – Entre 41 e 48 parcelas.
Kommentare