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Governo do Estado se diz surpreso com liminar que suspendeu concurso da Educação

Foto do escritor: Portal Nosso PovoPortal Nosso Povo

O Governo do Estado de Santa Catarina demonstrou surpresa com a liminar que suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação. O despacho é assinado pela juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, e foi publicado na última quarta-feira, dia 24. A razão para a suspensão é a falta de reserva de 20% das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. “Em consequência, ficam interrompidas as atividades relativas aos certames em comento, devendo-se, após a retificação e nova publicação dos Editais, proceder-se à reabertura das inscrições”, diz o documento.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom


O edital prevê mais de 10 mil vagas com nomeações distribuídas para os próximos quatro anos, sendo efetivados novos professores e profissionais para as áreas administrativas e pedagógicas, incluindo assistentes de educação, assistentes técnico-pedagógicos e especialistas. A ação é movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), organizadora do concurso, e contra o Governo do Estado. A juíza determinou ainda a readequação dos editais no prazo de 48 horas, “sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por descumprimento”. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) entende que Santa Catarina não possui legislação que obrigue o emprego de cotas. “A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público. O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa”, argumenta.

No entendimento da PGE, a Defensoria Pública não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). “Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”, diz a PGE/SC.


Fonte: Engeplus


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