O Brasil está próximo de escolher seus novos representantes políticos. Mesmo a pouco tempo das eleições, muitas dúvidas ainda estão surgindo e muita gente ainda não se decidiu. Uma dúvida que quase sempre vem à tona nesta época é referente à qual a diferença do voto branco e nulo. Ainda existe muita confusão nesse quesito. Mas é importante lembrar que embora seja dever do brasileiro comparecer às urnas nos dias de votação, ele pode optar por não votar em ninguém. Votar em branco ou anular seu voto são direitos previstos pela lei no Brasil. Em 2022, o primeiro turno das eleições acontece dia 2 de outubro, segundo o calendário do TSE. A votação ocorre das 8h às 17h, horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será no dia 30 de outubro, com o mesmo horário de votação nas urnas. Este ano, os eleitores devem escolher seus candidatos para: presidente da república, governador, senador e deputados federal e estadual.
Então, entenda mais sobre essas duas opções de voto.
A diferença entre o voto em branco e nulo está na maneira de escolher cada um. Para anular o voto, o eleitor deve apertar um número de legenda inexistente quando for escolher o candidato, exemplo: 00 e confirmar. Desta forma, seu voto foi anulado. O voto nulo significa que o cidadão não quer que nenhum candidato ou partido político vença a eleição.
Já para votar em branco, basta que o eleitor aperte a tecla escrito “branco” e confirme sua escolha. O voto em branco significa que o cidadão não tem preferência por nenhum dos candidatos que concorrem ao cargo em questão.
Mas quando tratamos do resultado final, o voto em branco ou nulo não tem diferença. Pois nenhum deles é considerado válido, ou seja, não somam para nenhum candidato. Ambos têm apenas um valor simbólico, que demonstra que o eleitor não está satisfeito com nenhuma opção e preferiu não escolher ninguém para o cargo.
Voto nulo anula a eleição?
Não. Nem os votos em branco ou nulos têm a capacidade de anular uma eleição. Mas essa dúvida ocorre, porque o artigo 224 do Código Eleitoral afirma que a eleição deve ser anulada caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. Os eleitores entendem, erroneamente, que essa nulidade está relacionada aos votos nulos. Mas na realidade, a nulidade está relacionada à anulação dos votos caso ocorram fraudes eleitorais. Por exemplo, se um candidato obtiver mais da metade dos votos e descobrirem que houve fraude no processo eleitoral, como compra de votos, a eleição é anulada. Então, não, mesmo que metade da população anule seu voto, a eleição não será anulada. A mesma regra vale para os votos em branco, não há respaldo na lei que comprove que votar em branco possa anular uma eleição.
Votos válidos
Os votos válidos são aqueles direcionados a um candidato ou a uma legenda partidária. Eles são os únicos contabilizados e computados na hora de fazer a apuração da eleição. Por exemplo, com relação ao cargo de presidente da república, a constituição federal assegura que o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos será eleito. Nesse caso, os votos computados são apenas os válidos, sendo excluídos votos brancos e nulos.
O voto em branco vai para alguém?
Não, o voto em branco não é considerado válido e não vai para nenhum candidato. Mas esta confusão acontece, porque até 1997, os votos em branco iam para o candidato que estivesse à frente na corrida eleitoral. Dessa forma, essa escolha era considerada como um conformismo político. Contudo, a regra mudou e os votos em brancos deixaram de ser contabilizados para qualquer pessoa. Assim como os votos nulos, eles não são considerados válidos na contagem.
Fonte: Jornal DCI
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